Publicações

Na hipótese de acidente de trânsito causado por menor, são os pais responsáveis pelos danos causados à vítima do evento. É o que decidiu recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime.

Segundo entendimento daquele órgão, o Código Civil é claro ao estabelecer a responsabilização dos pais pelos danos causados por filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Não há que se discutir, segundo o STJ, eventual culpa dos pais, bastando que fique comprovada a prática de ato culposo ou doloso pelo filho menor.

Ainda, em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde de forma solidária pelos atos do condutor que provoca o acidente.

No caso concreto, os pais do menor e a empresa proprietária do veículo foram condenados de forma solidária ao pagamento do tratamento médico da vítima, lucros cessantes, dano estético e dano moral.

Note-se que em primeira instância o pedido indenizatório fora negado, já que no entender do Julgador, por estar a vítima de “carona” com o ofensor, tal fato configuraria transporte desinteressado, obrigando a vítima a prova dolo ou culpa grave do autor do fato.

Ademais, alegavam os pais do Autor que a vítima é responsável pelo dano, já que não usava cinto de segurança e não impediu o menor de dirigir alcoolizado.

Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu a decisão, por entender ter havido culpa grave, uma vez que o menor havia ingerido álcool, estava em velocidade bastante superior à permitida e era notadamente inábil para condução de veículos.

O STJ manteve a decisão de segunda instância, acrescentando que a Jurisprudência daquela Corte acolheu o entendimento de que “desde que praticado o ato de modo culposo, ofensivo, os pais, tutores, empregadores, comitentes serão responsabilizados independentemente de sua culpa”.

A decisão foi proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 1.637.884 – SC (2013/0286689-4)

Para saber mais sobre nossos serviços e nossa atuação, entre em contato conosco. Clique aqui e saiba mais.