Você conhece os tipos de empresas que existem no Brasil? São inúmeros! Para diferentes tipos de atividades, números de sócios ou finalidade, existem formatações de empresas diferentes que podem ser mais ou menos adequados. Para escolher uma delas você precisa estudar o enquadramento e a estrutura do seu negócio.
Pensando nisso, separamos três dos principais tipos de empresa/sociedade para destacar nesse artigo.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é constituída por apenas um titular da totalidade do capital social, ou seja, a empresa pode ser constituída sem necessitar de mais de um sócio.
Esse sócio único, titular da totalidade do capital, não responde pelas dívidas da empresa, visto que tem seu patrimônio separado daquele da empresa. Portanto, o patrimônio pessoal do proprietário não pode afetado pelas dívidas da empresa, a não ser em caso de fraudes e atos ilícitos.
Vale ressaltar que para abrir uma EIRELI é imperativo um capital social mínimo de 100 (cem) salários mínimos, que deve ser 100% integralizado na abertura.
É importante destacar, por fim, que a Eireli, a depender do seu enquadramento fiscal, pode ter carga tributária mais leve.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.)
Esse tipo de sociedade é a mais adotada no Brasil. Ela é simples e protege o patrimônio pessoal de seus sócios.
A sociedade limitada possui dois ou mais sócios e em geral o capital investido por eles define o seu percentual de participação no negócio. Além disso, como bem elucida o nome desse tipo de sociedade, cada sócio possui responsabilidades, deveres e obrigações limitadas ao valor de suas quotas, ou seja, ao capital que cada um investiu na empresa.
Portanto, seu patrimônio pessoal só pode ser atingido por débitos da empresa no limite do número de cotas ou valor do capital social pertencentes àquele sócio.
Vale destacar que quanto à tomada de decisões da empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Na Sociedade Anônima o capital social é distribuído em ações. A S/A pode ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado. No primeiro caso é quando se emite ações que são negociadas na bolsa de valores, já o segundo é quando a companhia não negocia as ações em bolsa.
Nela, cada acionista tem responsabilidades que se restringem a quantidade e valor das ações que possui.
Parte dos lucros (ou dividendos) é distribuído entre os acionistas e a outra parte é distribuída para a reserva legal e a reserva para contingências.
O universo empresarial no Brasil é reconhecido por sua vasta gama de possibilidade. Além desses três tipos de empresas/sociedades existem muito outros, que vão de acordo com as características do empreendimento e os interesses de seus proprietários.
Será que o seu projeto de empresa se encaixa em uma dessas três possibilidades?
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