Entraram em vigor no dia 15 de maio de 2018 as novas regras de contratação da Petrobras. Vale ressaltar que a companhia se antecipou ao prazo legal para adequação das exigências da Lei nº 13.303/16, que seria no dia 30 de junho de 2018. A Lei nº 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais, foi criada com o objetivo de estabilizar o mercado, proporcionando a retomada da confiança nas relações, zelando assim pela transparência das instituições públicas, através de uma série de regras sobre governança corporativa, transparência na gestão e mecanismos de controle da atividade empresarial.
A Lei 13.303 de 2016 trouxe mudanças significativas principalmente no que concerne aos procedimentos licitatórios. Estes deverão ser públicos e estarão abertos para a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos necessários de acordo com o edital. As licitações serão processadas por meio eletrônico, preferencialmente, de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras para os específicos casos de modo de disputa aberto; modo de disputa fechado; modo de disputa combinado; e rito de pregão. Vale destacar que ainda existe a previsão e requisitos necessários para a contratação direta.
Outro ponto relevante é a utilização dos Certificados de Registro Cadastral para efeitos de habilitação em caso de compatibilidade com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital.
A Lei das Estatais estabelece que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços serão regidas pala Lei nº 8.666/96 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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