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Com a intenção melhorar a qualidade do ar interior, visando prevenir e minimizar riscos potenciais à saúde, na última sexta-feira, dia 05/01/2018, foi sancionada a Lei Federal 13.589/18, que obriga todos os edifícios, públicos ou privados, a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

A lei já entrou em vigor para novas instalações. Caso o sistema de ar condicionado já tenha sido instalado, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. O presidente Michel Temer vetou o texto que transferiria aos engenheiros a responsabilidade técnica da manutenção.

A norma considera padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza do ar levando em consideração um plano de manutenção, operação e controle, cujos parâmetros foram estabelecidos pela Anvisa através da resolução 9/03.

Em tese, a lei tem como finalidade prevenir e minimizar os riscos à saúde dos ocupantes e será aplicada a todos os edifícios, exceto os ambientes climatizados de uso restrito como laboratórios e hospitais.

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