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O presidente Michel Temer sancionou no dia 14/05/2018 uma Lei que prevê ações de combate ao bullying nas escolas de todo país. O texto altera o artigo 12 da Lei 9.394 de 1996 e inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying.

Há ainda uma determinação de que sejam adotadas medidas de conscientização, de prevenção e de combate ‘‘a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz” entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos psicológicos às vítimas. O termo surgiu a partir do inglês bully​, palavra que significa tiranobrigão ou valentão, na tradução para o português.

No Brasil, o bullying é traduzido como o ato de bulirtocarbatersocarzombartripudiarridicularizar, apelidar alguém. Essas são as práticas mais comuns do ato de praticar bullying. A violência é praticada por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir fisicamente a vítima.

Esta não é a primeira medida legislativa de combate à prática. Em novembro de 2015, a ex-presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei de combate ao bullying nas escolas, definindo que a prática consiste em ‘’atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angustia à vítima. ’’

A lei determinou a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

No entanto, a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, na qual foi publicada no “Diário Oficial” no dia 15/05/2018, amplia as obrigações das escolas previstas na lei anterior, agora, as escolas deverão adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a “intimidação sistemática (bullying)”.

O texto assinado por Temer não traz, contudo, especificações de como as instituições de ensino devem fazer estas ações de combate à violência e de promoção da paz.

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