Uma decisão inédita do poder judiciário do Pará concedeu a guarda provisória a uma mãe socioafetiva em detrimento a mãe biológica. A decisão foi concedida em um pedido de tutela de urgência e ainda cabe recurso para alterar a determinação.
A notícia foi publicada no sítio eletrônico do IBDFAM (https://goo.gl/noSGku), mas nem a íntegra da decisão e nem mesmo o número dos autos foram divulgados por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça.
Segundo a notícia, a mãe biológica teria deixado o filho para a esposa de seu primo criar quando o menor era muito pequeno. Ocorreu que o primo e a mãe socioafetiva se divorciaram e a mãe biológica alegou que aquela não fazia mais parte da família, pedindo a devolução da criança.
Inconformada, a mãe socioafetiva ajuizou a ação pleiteando a guarda e o reconhecimento da filiação por afinidade visando tão somente manter a situação que já existia. Ela alegou que os vínculos afetivos já estavam entrelaçados com o menor.
O pedido consiste na guarda unilateral em seu favo, a inclusão de seu nome no registro civil do menor. Ela ainda informa que concederá o direito de visitação para a mãe biológica.
Por enquanto essas são as únicas informações divulgadas. Diante da importância desse precedente, vamos acompanhar o andamento do caso e mantê-los informados.
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