A Recuperação Judicial é um procedimento vital para empresas em dificuldades financeiras. Neste guia completo, vamos explorar todos os aspectos desse processo que visa evitar a falência e garantir a reestruturação das empresas.
O Que é a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que permite às empresas enfrentando crises financeiras evitarem a falência por meio da apresentação de um plano de recuperação perante o Poder Judiciário. Veja o que você precisa saber:
- Renegociação de Dívidas: Empresas podem renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento, com exceções previstas na Lei 11.101/05.
- Proteção de Bens: Impede a constrição judicial ou extrajudicial de bens relacionados à Recuperação Judicial.
- Avaliação pelo Juízo: O deferimento da Recuperação Judicial depende da análise dos argumentos e documentos da empresa pelo Juízo.
O Processo de Recuperação Judicial
Uma vez deferida a Recuperação Judicial, o processo segue várias etapas cruciais:
- Suspensão de Ações e Execuções: Ações e execuções judiciais contra a empresa são suspensas por até 180 dias, prorrogáveis uma vez.
- Nomeação de Administrador Judicial: Um Administrador Judicial é designado pelo Juízo.
- Restrição de Distribuição de Lucros: A empresa não pode distribuir lucros ou dividendos até a aprovação do plano.
- Lista de Credores: A empresa lista seus credores em um edital, incluindo os valores atualizados da dívida e a classificação dos créditos.
- Habilitações e Divergências: Credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial.
- Avaliação do Administrador: O Administrador apresenta uma lista de credores com suas respostas a habilitações e divergências.
- Impugnações: Credores têm 10 dias para impugnar a lista do Administrador Judicial.
- Plano de Recuperação: A empresa tem 60 dias para formalizar um Plano de Recuperação.
- Objetar o Plano: Credores podem manifestar objeções ao plano dentro de 30 dias.
- Assembleia Geral de Credores: Se houver objeções, uma Assembleia Geral de Credores é convocada para aprovar, rejeitar ou modificar o plano.
Resultados da Assembleia de Credores
Na Assembleia de Credores, podem ocorrer duas situações:
- Plano Aprovado: O Juízo homologa o plano, desde que não haja ilegalidades, e supervisiona sua execução por até 2 anos.
- Plano Reprovado: Se o plano for reprovado, o Administrador Judicial pode abrir votação para que os credores apresentem um plano próprio, que deve ser aprovado por mais de 50% dos créditos presentes na Assembleia.
Ordem de Preferência de Pagamento
Os pagamentos seguem uma ordem de preferência, começando pelos créditos trabalhistas até 150 salários-mínimos ou de acidentes de trabalho.
Falência
Se o plano não for aprovado ou não for cumprido integralmente, a falência pode ser decretada.
A Recuperação Judicial é um processo complexo e é essencial que os credores acompanhem os prazos para garantir sua participação e o recebimento de seus créditos. Esteja preparado para tomar decisões informadas em um cenário de Recuperação Judicial.
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