Em um mundo cada vez mais conectado, seguidores e curtidas se tornam mecanismos de visibilidade e poder econômico. Com as transformações e o desenvolvimento digital, o Direito vem enfrentando um grande desafio: contemplar as novas demandas surgidas com a Internet. Longe de ser uma tarefa fácil, as lacunas nesse campo acabam se tornando cada vez mais evidentes e precisam ser preenchidas o quanto antes.
O Direito Digital
O Direito Digital surge neste contexto como uma tentativa eficaz de releitura do Direito tradicionalmente conhecido sob a ótica dos impactos e reflexos tecnológicos. A transferência da compreensão e interpretação dos problemas para o mundo virtual talvez seja o grande desafio e o motivo pela complexidade existente nessa área de atuação.
Essa releitura e adaptação interpretativa do Direito tradicional, fica mais evidente ao analisarmos o artigo 2º da Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet.
Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração;
V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI – a finalidade social da rede.
Ao coloca-lo em consonância com o Art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, percebe-se a similitude em relação aos princípios.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
A dignidade da pessoa humana, valores sociais, o respeito ao pluralismo, a diversidade, dentre outros, são apenas alguns princípios que deverão pautar também o mundo virtual.
Os benefícios do desenvolvimento tecnológico são notórios e observados no dia a dia de cada pessoa e empresa. As ferramentas computacionais simplificaram e aperfeiçoaram tarefas antes tidas como demoradas e difíceis. No entanto, essas mesmas ferramentas foram responsáveis pela potencialização da ocorrência de crimes, estes muitas vezes de grande dificuldade para busca de sua materialidade e autoria.
O tratamento jurídico da internet no Brasil com a publicação da Lei nº 12.965, acrescentou novos pontos para esclarecimentos de uma discussão que já havia começado, pois os litígios e divergências relacionados a utilização da Internet já existiam. Cabe aos estudiosos do Direito se aprofundarem cada vez mais em relação ao tema que tende a ser cada vez mais recorrente em futuras lides.
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