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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou o restabelecimento do poder familiar do genitor biológico de um menor que foi levado a adoção, sem seu consentimento, por sua genitora. O pai só fez o exame de DNA e conseguiu reconhecer a paternidade, após a concretização da adoção dos pais adotivos.

A genitora biológica entregou a menor para a mãe adotando, que não tinha cadastro no registro de adoção. Em consequência, o Ministério Público arguiu a falsidade de algumas informações no registro de nascimento, como o nome do genitor biológico. Em seguida, o pai esteve no Conselho Tutelar e alegou que estava procurando sua filha.

Durante o processo movido pelo Ministério Público, a genitora confessou que o nome do genitor inserido na certidão de nascimento da menor era falso e a adoção foi revogada. O homem que fez a denúncia no Conselho Tutelar, posteriormente fez o exame de DNA e constatou que era o pai biológico do menor e ajuizou ação de guarda.

Na 1º instancia, o pedido foi negado, porque entende-se que a família adotante já cuidava da menor desde o inicio da vida, sendo assim o melhor para a criança.

O pai recorreu, e no recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça entendeu-se que, apesar da adoção romper os vínculos da família anterior, o genitor não cometeu nenhuma atitude que justificasse a perda do poder.

A ministra relatora Isabel Galloti disse que: “”Não houve abandono pelo pai biológico. Ao contrário. Desde o momento em que conhecedor da paternidade, vem lutando para ter a filha em sua companhia, tendo obtido o direito de visitas por decisão proferida nestes autos”

Logo, a 4ª turma do STJ entendeu pela possibilidade excepcional de manter a adoção unilateral materna com o poder familiar do pai biológico.

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