O prefeito Marcelo Crivella sancionou no dia 05/07/2018 o projeto de lei nº 1691/2015 que obriga comerciantes do Rio de Janeiro a oferecerem canudos biodegradáveis.
De acordo com a nova lei quem descumprir a medida está sujeito à multa de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.
Em seu artigo primeiro, a lei sancionada e de autoria do vereador Dr. Jairinho, obriga “os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”.
“Se você usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabam em aterros. Estes canudos plásticos são terríveis para o nosso meio ambiente, pois pelo fato de não serem absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração, de serem altamente poluentes”, explica o vereador.
O vereador se justifica evidenciando que os efeitos gerados de degradação não afetam apenas o ambiente, como também a nossa saúde. ‘’Canudos plásticos contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico empregado que imita a atividade de hormônios, como o estrógeno no corpo, o que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde. Biodegradável, trata-se de um nome dado a materiais de decomposição natural, que ocorre com apoio de bactérias e fungos. Isso é possível porque os materiais, a partir dos quais são feitos, são renováveis, facilmente substituíveis e podem ser reutilizados com tranquilidade, minimizando impactos. Basicamente, biodegradável é tudo o que é elaborado a partir de plantas e animais. Papel, por exemplo, é biodegradável e renovável, por ser feito de árvores. Além de totalmente reciclado, é renovável pois, ao se derrubar uma árvore para fazer o material, pode-se plantar uma nova. Portanto, passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde. ’’- Acrescenta ele.
Crivella vetou o artigo que diz que o texto deveria entrar em vigor na data de publicação do Diário Oficial, justificando para tanto, que a vigência imediata após sua publicação não ofereceria tempo o suficiente à Administração e aos atores envolvidos para a adequação de suas ações. Agora, a Câmara Municipal precisa decidir se vai manter ou derrubar o veto do prefeito. Apenas após essa votação, a lei vai seguir para regulamentação.
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