O site Valor Investe do jornal O Globo (http://twixar.me/qMNn) dá atenção a um dos assuntos da moda no direito de família. O tal “contrato de namoro”.
Só tem um problema aqui que não é explorado na matéria.
Em resumo: as partes firmam um contrato de namoro para deixar registrado por escrito que não tem intenção de formar família, de modo que aquela relação não deverá, ao menos em tese, ser considerada uma união estável no futuro.
Ao fazer isso, acham que estão perfeitamente protegidos do ponto de vista patrimonial.
Só que na verdade o que os namorados colocam no papel, no tal contrato de namoro, não é suficiente para afastar a realidade dos relacionamentos. O que é um simples namoro hoje pode se transformar em união estável em poucos meses.
Imagine que os namorados ou namoradas passem a morar juntos, tenham filhos, dividam contas, apresentem-se mutuamente como “maridx” ou “companheirx”. De nada adiantará o contrato de namoro, se o relacionamento se encaixar perfeitamente no conceito legal de união estável.
Assinar um contrato de namoro, portanto, pode acabar sendo muito menos eficaz do que estabelecer uma união estável ou um casamento com separação total de bens, se a única intenção é proteção do patrimônio.
Além disso, pode-se – na verdade deve-se – fazer uso do testamento para estabelecer disposições para depois da morte.Infelizmente, o brasileiro ainda tem preconceito com testamento, o que é absolutamente injustificável.
Portanto, é preciso ter cuidado com soluções mágicas para questões complexas. Explore todos os caminhos antes de tomar uma decisão como essa.
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