Antes mesmo do Marco Civil da Internet já se percebia alguns câmbios e certa evolução conceitual no que diz respeito à aplicação do direito no universo virtual. Com o advento do Marco Civil da Internet, o entendimento dos tribunais veio por se consolidar aos poucos, principalmente no que tange a garantia da liberdade de expressão e a própria proteção dos provedores de internet.
Em decorrência da volatilidade proveniente de um contínuo avanço tecnológico e da velocidade de ocorrência dos fatos no ambiente virtual, é possível que existam mudanças na jurisprudência dos tribunais, na tentativa de acompanhar tais mutações.
Um dos temas que vêm causando extrema preocupação para os juristas é a propagação das chamadas fake news e o modelo jurídico adequado para lidar com esse fenômeno. A fake news nada mais é do que uma notícia falsa. Esta publicada na rede e compartilhada inúmeras vezes pode acabar iludindo o usuário e prejudicando drasticamente aquele que foi atingido pela notícia.
A perpetuação das fake news se mostra extremamente destrutiva para a democracia, principalmente ao analisarmos um possível cenário eleitoral com a intensa propagação de notícias falsas. A proliferação de uma notícia falsa pode ser decisiva na vitória ou na derrota de um candidato, por exemplo. A necessidade de remoção destes conteúdos falsos do universo virtual sem criar uma ameaça à liberdade de expressão surge como um grande desafio.
Ao analisarmos um cenário envolvendo pessoa jurídica, a divulgação de fake news também pode ser devastadora. A veiculação de uma notícia falsa pode ocasionar a perda de credibilidade de uma empresa perante o mercado, causando um enorme prejuízo.
O modelo consagrado no Brasil com o Marco Civil da Internet para combater esta problemática é a reserva de jurisdição, na qual é de responsabilidade da Justiça brasileira definir o que deve ou não ser removido. No entanto, este modelo é visto por especialistas como caro e de difícil aplicabilidade. Outra hipótese seria o modelo no qual os provedores de internet teriam o dever de remover conteúdos ilícitos atendendo às reclamações.
Para o Ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cuevas, o Tribunal vem preferindo uma aplicação interpretativa textual objetivando a preservação da Liberdade de Expressão.
“Diferentemente do Supremo, aplicamos a lei numa moldura possível de significados. Nossa atitude não é de criar normas ou de substituir o legislador”.
(…)
“O Marco Civil tem sido adequado para remoção de alguns conteúdos, mas não há ainda uma resposta muito eficiente dessas coisas que se viralizam nas redes sociais.”
A polêmica que envolve o tema vem provocando inúmeros debates em julgados recentes no Superior Tribunal de Justiça. Tais julgados terão suma importância na manutenção de um modelo ou na criação de uma nova perspectiva jurídica para o combate de crimes ocorridos no ambiente virtual.
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