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O plenário do Senado aprovou no dia 24 de abril o parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC 69/14, que modificava a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil. A proposta estabelece novas regras e detalha ritos processuais para atingimento do patrimônio dos sócios por dívidas e titularidade das empresas.

Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força política no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é tema extremamente relevante, de grande aplicabilidade prática. Trata-se, em curtas linhas, da possibilidade de buscar no patrimônio de um sócio os valores necessários ao pagamento de dívidas empresariais.

Em tese, a ideia central da criação de uma pessoa jurídica é a separação patrimonial. Ou seja, a empresa arca com suas dívidas, não se misturando com o patrimônio dos sócios.

Porém, tornou-se comum o uso de pessoas jurídicas com o intuito de fraude. Nesses casos, a personalidade jurídica tornava-se um obstáculo ao recebimento pelo credor, que ficava limitado a buscar seu crédito no patrimônio empresarial.

Assim, foi criado no direito norte-americano o instituto que permite que, nos casos que a pessoa jurídica é usada como meios para cometimento de fraudes, o patrimônio individual dos sócios seja atingido.

O Código de Processo Civil de 2015 aperfeiçoou o procedimento, estabelecendo prazos, impondo um contraditório que nem sempre era respeitado, determinando a suspensão do processo até que se decida se os bens do sócio respondem ou não, dentre outras regras.

Segundo o relator Armando Monteiro, a ideia original do Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014 era criar uma lei especial para disciplinar a desconsideração da personalidade jurídica como um todo, não apenas no processo civil.

Entretanto, o promulgação do Novo CPC tornou desnecessária a existência de novo dispositivo legal, bastando que se adeque o existente.

Dentre outras inovações, o projeto amplia a todos os sistemas a proibição de que um juiz desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa de  ofício, devendo haver sempre um requerimento das partes do do Ministério Público. Não é assim, atualmente, na Justiça do Trabalho por exemplo.

Outro dispositivo da proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para prever que a má-administração não é causa para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário prova da má-fé do gestor.

Da mesma forma, sócios sem influência na gestão da empresa não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Proposta aprovada.

Segundo o advogado Leonardo Ribeiro da Luz, o tema merece cuidado e a exigência de prova da má-fé é algo extremamente preocupante.

’Eu entendo que exigir do credor a prova da má-fé significa, praticamente, inviabilizar o instituto. Especialmente quando falamos de relações de consumo. Na grande maioria dos casos, o consumidor mal consegue provar fatos banais, como um telefonema ou um acidente de consumo. Imagine se vai conseguir provar que um empresário agiu de má-fé ao reduzir seu patrimônio. É inviável.”

Diante das alterações no texto original da Câmara, o projeto retorna para a deliberação dos deputados federais antes o envio da matéria a sanção.

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