Sendo uma carreira recente e altamente midiática, a atuação como influenciador digital ainda gera algumas dúvidas, especialmente referente à organização administrativa, financeira e legal da empresa por trás dos influenciadores. 

Nesse artigo, vamos explorar um assunto fundamental para o sucesso do seu negócio: que tipo societário usar em sua empresa como influenciador digital?

Nesse artigo, você aprenderá:

Influenciador digital precisa ter CNPJ?

Atualmente, aquelas pessoas que querem seguir a carreira de influenciadores digitais e crescer seu negócio de forma organizada e estruturada precisam ter seu CNPJ.

Isso ajudará a manter suas demandas legais, jurídicas e tributárias organizadas de forma a manter sua empresa regular, além de gerar maior confiança para as pessoas e empresas que contratam seus serviços.

Essa carreira é promissora e pode render altos ganhos, principalmente com o engajamento de números de seguidores, inscritos, visualizações, etc. 

No entanto, ainda se trata de uma atuação recente, em que não há regulamentação específica e precisa ser cada vez mais profissionalizada.

O que são tipos societários e qual a sua importância para um influenciador digital?

Tipos societários é a forma como a empresa organiza e estabelece os relacionamentos das partes envolvidas em uma empresa, notadamente, seus sócios.

Ao definir o tipo societário, além de contribuir para organizar os direitos e deveres de cada sócio, essa decisão também gera impactos em questões tributárias e até mesmo jurídicas que serão importantes no futuro de sua atuação.

Por isso, para os influenciadores digitais, especialmente, é fundamental tomar essa decisão de forma capacitada e bem informada. Além disso, é importante que a empresa analise de forma periódica o seu tipo societário para entender possíveis pontos de melhorias e de melhor adequação à realidade atual da empresa.

E você sabia que a empresa de um influenciador digital não pode ser MEI (Microempreendedor Individual)?

Veja mais abaixo!

Qual o tipo societário ideal para influenciador digital?

Um influenciador digital pode encaixar sua atuação em diferentes tipos societários, mas qual é a melhor escolha?

A definição do tipo societário para um influenciador digital deve observar uma análise dos objetivos da empresa, assim como dos sócios e possíveis sócios que podem ser necessários para o sucesso deste empreendimento.

A primeira pergunta que deve ser feita é, por exemplo, vou empreender sozinho ou preciso de um sócio que complemente minha experiência e competências?

Além disso, pensar nas diferentes possibilidades, entendendo quais são as características de cada modalidade te ajudará a entender o que se encaixa melhor na sua realidade e nos seus objetivos.

Conheça agora os tipos societários possíveis para um influenciador digital:

Empresário Individual

Esse é o primeiro tipo possível para um influenciador digital, já que suas atividades não encaixam nos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) delimitados pela legislação para o Microempreendedor Individual (MEI).

Nesse tipo societário, não há compartilhamento externo de responsabilidade, já que, como o próprio nome mostra, existe apenas um sócio. 

Assim, o empresário responderá de forma ilimitada por seus débitos, pagando eventuais dívidas da empresa com bens próprios. De forma prática, é como se não existisse separação entre o patrimônio do empresário e de sua empresa.

Outra característica diz respeito ao faturamento. Ele deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Tratando também de um cenário com empresário individual, esse tipo societário, ao contrário do anterior, delimita que o empresário responderá de forma limitada por eventuais dívidas e ações. Isso significa dizer, via de regra, que apenas o patrimônio da própria empresa será considerado nesse contexto.

Por esse motivo, existem algumas limitações ao influenciador digital que deseja implantar esse tipo societário.

Primeiro, o capital social da empresa deve ser maior ou igual do que 100 salários mínimos (no valor vigente) do país.

Em segundo lugar, a pessoa que constituir uma EIRELI poderá ter apenas uma empresa nessa modalidade.

Por conta dessas limitações, é um tipo empresarial pouco usado.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Ainda em linha com as limitações da EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal surgiu no contexto da Lei da Liberdade Econômica, como é chamada a Lei 13874/19, exatamente para facilitar a abertura de empresas, compostas por um único sócio, mas com responsabilidade limitada ao capital social e patrimônio da própria empresa.

No entanto, isso acontece sem as limitações que existem em uma EIRELI para o influenciador.

É uma modalidade comum atualmente.

Sociedade Empresarial Limitada – LTDA

Assim como a SLU, as empresas na modalidade LTDA é um tipo societário no qual a responsabilidade é limitada ao capital social da própria empresa, protegendo, via de regra, o patrimônio de seus sócios.

A diferença aqui é a existência de mais de um sócio na composição dessa empresa.

Sociedade Anônima – S/A ou SA

É um tipo societário mais complexo, no qual a empresa é dividida em ações (no caso da empresa LTDA é dividida em quotas) e, para manter sua governança, é necessária uma estrutura empresarial mais robusta, que conte com conselhos, diretorias melhor estabelecida e outros.

Pode ser uma empresa de capital fechado ou capital aberto. Nos casos de capital fechado, as ações não são negociadas na bolsa de valores. Já nas de capital aberto, isso pode acontecer.

Classificação por Porte

Além dessa divisão, é necessário explorar também a divisão de porte, que normalmente acontece observando o faturamento de sua empresa.

É importante salientar que órgãos como ANVISA e BNDEs seguem sua própria classificação de porte empresarial, e que não serão tratados aqui.

A divisão mais comum de porte para influenciadores digitais é:

ME (Microempresa)

Nesse porte, a empresa pode ter um faturamento anual máximo de R$ 360 mil reais nos últimos 12 meses.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Aqui, a empresa faturou entre R$360 mil reais e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, o que significa uma maior profissionalização e maior contratação de empregados.

Um ponto importante é que esses dois portes podem ser enquadrados no Simples Nacional, que é um regime que permite facilitar a vida de empreendedores, com alíquotas menores de imposto e também uma facilidade na organização da vida tributária da empresa.

A partir desse limite de faturamento, a empresa precisa avaliar qual o melhor regime tributário para sua empresa, buscando aquilo que maximize sua eficiência (o que também pode ser feito até mesmo antes de alcançar os R$4,8 milhões de faturamento anual).

E também acima desse limite, a empresa pode alcançar os portes seguintes, que são:

  • Empresa de Médio Porte
  • Grande Empresa

Influenciador Digital pode ser MEI?

De acordo com a regulamentação atual, não.

Isso porque dentro da lista de atividades econômicas do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, não é encontrada nenhuma atividade na qual a atuação de um influenciador digital se encaixe totalmente.


E agora que você dominou esse conceito fundamental para a sua estruturação, é hora de voltar para a mão na massa e conquistar seus objetivos como influenciador digital!

Receba todos os meses um conteúdo personalizado e gratuito sobre esse tema!