Publicações

Nesta quarta-feira (26), o Senado aprovou a medida provisória nº 959/2020 que adiava para 2021 (art. 4º), o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, o art. 4º foi considerado prejudicado e, assim, a prorrogação nele previsto não mais acontecerá. A MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente, processo que pode levar até 15 dias úteis. 

Cabe destacar que o artigo 4º do texto já foi “retirado”, não existe mais a previsão de prorrogação. Nesse caso, após sancionado pelo presidente o referido Projeto de Lei, volta a valer o texto original da LGPD (com entrada em vigor para 16 de agosto de 2020), de forma retroativa.

Apesar de não existir um consenso se a LGPD já estaria vigendo desde hoje (27) ou após a manifestação do presidente de forma retroativa, não há dúvidas que as empresas devem acelerar desde logo seus projetos de adequação, pois, apesar das sanções administrativas continuarem para agosto de 2021 (Lei nº 13.853/2019), os demais artigos da LGPD podem ser demandados em ações judiciais pelos titulares dos dados. 

Já nesta quinta-feira (27), o governo publicou no Diário Oficial da União o decreto nº 10.474, que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o papel da ANPD será o de proporcionar maior segurança jurídica na aplicação das disposições contidas na LGPD. 

A LGPD foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer e criou um novo regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto no âmbito online quanto offline, nos setores privados e públicos. As regras não valem apenas para serviços de internet, mas também para todos os serviços que lidam com informações pessoais, como farmácias, bancos, supermercados, bem como para pequenos negócios.

Para obter informações mais detalhadas sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo, entre em contato conosco clicando aqui.