Contrato Eletrônico

Na visão de Maria Eugênia Finkelstein, “o contrato eletrônico é caracterizado por empregar meio eletrônico para sua celebração” ou ainda, “o contrato eletrônico, por sua vez, é o negócio jurídico bilateral que resulta do encontro de duas declarações de vontade e é celebrado por meio da transmissão eletrônica de dados”. No que concerne aos contratos…