STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, declarou que é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. O artigo em questão determina que são sucessores (i) os descendentes em primeiro lugar, concorrendo com os cônjuges em…